DEVERES DO CIDADÃO ITALIANO
Instituto Cidadania Italiana • 2 de outubro de 2017

Após a finalização do processo de reconhecimento da cidadania italiana, os novos cidadãos italianos passam a possuir não somente os mesmo direitos que os nascidos em solo italiano, mas também os mesmos deveres para com a pátria italiana.

O reconhecimento da cidadania, diferente do que muitas pessoas imaginam, não é dado com a aquisição passaporte italiano. O reconhecimento ocorre antes disso, quando o oficial di stato civile transcreve a certidão de nascimento do requerente para os livros oficiais italianos.

Nesse momento é que se iniciam os direitos e deveres como cidadão italiano.

Dentre os direitos estão a possibilidade de residir e trabalhar na Europa e transitar entre os Países que fazem parte na União Europeia.

Por sua vez, os principais deveres para os cidadãos italianos são:

Manter o seu cadastro sempre atualizado

É muito importante que todo cidadão italiano mantenha o seu cadastro sempre atualizado, comunicando as autoridades italianas qualquer alteração, como por exemplo: mudança de estado civil (casamento, divórcio, viuvez), nascimento de filhos, mudança de endereço e etc.

Cada alteração deve ser informada a autoridade italiana, sendo que, no caso dos italianos que moram fora da Itália, o órgão de competência é o Consulado que atende a região em que o cidadão reside.

Participação nas eleições e referendos

O voto na Itália não é obrigatório como no Brasil. Mas, independentemente disso, todo cidadão italiano é convocado à participar de toda e qualquer votação que ocorre na Itália.

Para aqueles que não residem no país, são enviadas cédulas de votação pelo correio para que possam participar. As cédulas serão enviadas para o endereço indicado pelo cidadão em seu cadastro junto ao consulado.

Taxas e impostos

Somente os cidadãos italianos que possuem bens ou imóveis na Itália são sujeitos ao recolhimento de impostos e pagamento de taxas.

Observar a Constituição e as leis do País

Assim como no Brasil, os cidadãos italianos devem ter conhecimento da Constituição e das Leis do país, não podendo se escusar, alegando desconhecimento.

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